Notas sobre criminalidade e sistema prisional

judgement

Talvez este seja um tema bastante vulgarizado. Fala-se muito em criminalidade, violência, agressão. Fala-se tanto, na verdade, por isto fazer parte de nós, por estar presente em nossos cenários rotineiros. Basta apenas ligar a TV, comprar um jornal ou acessar um site de notícias. Um amigo me disse que se torcermos alguns jornais impressos, tal como fazemos com um pano molhado, o noticiário em papel derramará sangue. Chistes à parte, é preciso refletir sobre algumas questões, a meu ver, importantes que embasam aquilo que pensamos e ansiamos acerca do comportamento humano especialmente no convívio em sociedade. Não podemos negligenciar o fato de que políticas públicas de segurança, investimentos em desenvolvimento humano e qualquer outra ação governamental são alicerçados por uma concepção de humano. Portanto, refletir e analisar esses alicerces, tal como faz a defesa civil ao verificar as estruturas de uma construção, julgo de extrema importância. Sobre isto gostaria de rascunhar algumas ideias (talvez batidas também – aceito comentários e acréscimos!).

Há algumas semanas eu conversava com uma amiga estudante de direito. Muito inteligente e aplicada, ela me relatava sobre uma corrente de pensamento no direito que problematiza a existência das penitenciárias, através da análise dos produtos deste tipo de sistema “reeducativo”, o movimento de “antiproibicionismo”. Maria Lúcia Karam é uma das principais pesquisadoras desta abordagem, ex-defensora pública e juíza aposentada no Rio de Janeiro. Karam (e.g., 2002; 2006a; 2006b) faz análise muito interessantes de contingências relacionadas ao comportamento criminoso, ao uso de substancias psicoativas e também dos sistemas institucionais de controle punitivo (e.g., hospitais psiquiátricos, penitenciarias). Para contextualizar, cabem algumas citações. Sobre o sistema prisional, Karam (2006b) afirma:

“A seleção dos indivíduos que, processados e condenados, vão ser demonizados e etiquetados como “criminosos” – assim cumprindo o papel do “outro”, do “mau”, do “perigoso” – necessariamente se faz de forma preferencial entre os mais vulneráveis, entre os desprovidos de poder, entre os marginalizados e excluídos. Não obstante a notável expansão, pelo menos desde a década de 80 do século XX, do chamado direito penal econômico e a ampla criminalização de condutas voltadas contra criados bens jurídicos de natureza coletiva ou institucional, o interior das prisões no mundo inteiro não deixa nenhuma dúvida quanto àquela atuação preferencial do sistema penal. […] No Brasil, isso é evidente; as estatísticas são até dispensáveis. De todo modo, vale mencionar que os censos, periodicamente realizados pelo Ministério da Justiça do Brasil, têm classificado como absolutamente pobres entre 90 e 95% dos internos no sistema penitenciário brasileiro. Nos EUA, a proporção de 726 presos por cem mil habitantes, registrada em junho de 2004, se elevava para 4.919 encarcerados por cem mil habitantes quando considerada apenas a população de homens afro-americanos. Nos países originariamente membros da União Europeia, o encarceramento volta-se prioritariamente contra os imigrantes. Tome-se o exemplo da Holanda: mais de 50% do total de presos é originária de outros países, proporção que sobe para dois terços quando consideradas somente as condenações a penas superiores a oito anos de prisão”.

Ora, Karam faz uma análise bastante aprofundada de aspectos relevantes das contingências que contribuem para a emergência dos comportamentos ditos “criminosos”, buscando no contexto social suas principais razões. Sidman (2001) em seu belíssimo trabalho denominado “Coerção e suas implicações” já constatara contingências de seleção de comportamentos criminosos, relacionadas às estruturas sociais. Diz o pesquisador:

“Delitos graves ocorrem em todos os níveis econômicos e sociais. Mas os lares e as comunidades que sofrem as mais severas privações sociais e econômicas, e ao mesmo tempo não possuem tradição de ascensão econômica, também reproduzem em larga escala as formas mais visíveis de criminalidade juvenil. Tais comunidades [ou sociedades] não valorizam – não fornecem reforçadores para – a conversa sobre quaisquer assuntos que não sejam as necessidades básicas, não leem mais do que anúncios e manchetes de jornal, não escrevem nada além de suas assinaturas e talvez alguns palavrões próprios para a pichação, ou não calculam mais do que as operações mais elementares com dinheiro. Nas regiões carentes, os jovens tornam-se adultos incapazes de conversar, ler, escrever ou fazer contas. O preenchimento de formulários e as entrevistas de emprego estão fora de cogitação. As ambições são necessariamente limitadas à resolução imediatamente previsível de contingências coercitivas impostas de um lado pela lei e de outro pelas privações causadas pela incapacidade[1]. Suas vidas giram em torno de reforçadores que estão restritos a alimento, abrigo, álcool, sexo, drogas, e dinheiro para adquiri-los. O que eles aprendem, na verdade, é o caminho mais seguro – às vezes o único viável – para a obtenção de reforçadores básicos: tirá-los de outras pessoas.”. (p. 262).

Contingências de uma vida em sociedade são altamente complexas, e sabemos que a desigualdade social é um dos fatores principais na contribuição do aumento da criminalidade (e.g., Drumond Junior, 1999; Gawryszewski, & Costa, 2005). Por mais complexas que sejam tais contingências, contudo, elas deveriam ser o principal alvo de intervenção. Vários esforços governamentais têm sido direcionados a este aspecto com políticas públicas de educação, saúde, moradia, alimentação e cultura. Karam faz críticas muito pertinentes ao sistema prisional como instituição falida em seu propósito original de “reeducação” e aponta contingências sociais importantes na própria produção e manutenção da criminalidade. Entretanto, há alguns tópicos importantes a serem pensados: seria possível a um país ou sociedade alcançar um estado máximo de igualdade social, ou igualdade de oportunidades? Se isso algum dia ocorresse, estaria extinta a criminalidade automaticamente? Poder-se-ia eliminar qualquer tipo de repressão ou sistema de isolamento social (tal como as prisões), significando que já não necessitaríamos deste sistema? Afirma Karam (2006b):

“Já é hora de romper com os enganosos discursos legitimadores do sistema penal e construir – ou reconstruir – pensamentos e práticas libertários e igualitários, fundados na generosidade, na fraternidade, na honestidade, na tolerância e no desapego verdadeiramente revolucionários. Respeitar e assegurar, em quaisquer circunstâncias, os direitos e garantias fundamentais expressos nas declarações universais de direitos e nas Constituições democráticas. Repudiar todas as formas de totalitarismo. Repudiar proibições, controles, vigilâncias, punições e buscar sempre a liberdade.”

Concordo que é preciso repensar nossos sistemas de reeducação social e principalmente as contingências das quais comportamentos criminosos são função. No entanto, há aqui uma visão de humanidade embutida na proposição de Karam: a concepção Rousseauniana de que o homem é bom por natureza, nasce bom; a sociedade é quem o corrompe. Esta parece ser a mesma visão de alguns marxistas, de acordo com Penna (1999):

“Com o fim da história, com a total superação de uma sociedade marcada por antagonismos de classe, alcançamos uma ética essencialmente humana, própria de uma sociedade totalmente solidária e os imperativos éticos já não se definirão mais, obviamente, como categorias históricas, nem tampouco, como categorias de classe, antes, refletirão a natureza desenvolvida do homem” (p. 76-77).

Eis aqui a questão: o que é o homem? Que “natureza” é essa? Do que somos constituídos? Essas são questões levantadas desde a antiguidade e que ainda ressoam, pois são muito importantes e talvez nunca terão uma resposta de opinião unificada, o que necessariamente não se configura como algo ruim em si mesmo.

Assim, a visão de homem a qual atualmente entendo[2] ser mais adequada é aquela de um organismo resultante de três níveis de composição: filogênese, ontogênese e cultura. Assemelha-se à proposta da Edgan Morin de um ser biopsicossocial. Isto significa afirmar que nossa forma de ser é influenciada por fatores biológicos (tanto fisiológicos quanto em propensões comportamentais evolutivamente selecionadas), ontogenéticos (nossa história como pessoas, o que aprendemos com as experiências da vida) e culturais (aquilo que aprendemos a ser em sociedade, a nossa convivência com grupos). De certo modo, percebo que grande parte das análises de Karam e de alguns outros pensadores das ciências humanas reduz-se a explicações de apenas um nível de seleção, a cultura. Apesar de construírem propostas analíticas riquíssimas no âmbito cultural, creio que a redução do entendimento de um fenômeno tão complexo como a criminalidade a apenas um nível explicativo pode ser um tanto quanto pernicioso.

A Análise do Comportamento comprovou através de incontáveis pesquisas e aplicações o papel do contexto (tanto de desenvolvimento quanto cultural) na formação de um indivíduo como pessoa e cidadão. Entretanto, esta mesma ciência também ressalta a existência de um nível explicativo importante para a compreensão do comportamento: a história de desenvolvimento da humanidade enquanto espécie (filogênese). Isto significa que não nascemos uma folha em branco a qual será riscada e escrita somente através de nossas interações em algumas décadas de vida, mas que há em nós determinadas características exclusivas da espécie, mantidas pela seleção natural ao longo do processo evolutivo, que estão além de diferenças individuais.

“Os homens agem sobre o mundo, modificam-no e, por sua vez, são modificados pelas consequências de sua ação”, dizia Skinner (1978/1957, p.15). “Se o homem é um animal doméstico, é o único que se domesticou a si próprio”, falou o antropólogo Levi-Strauss (1976). Queiroz (2009) afirma que “a máxima ‘o homem fez-se a si mesmo’ – configurando-se, a um só tempo, como produtor e produto da cultura – encontra pleno sentido na medida em que se leva em conta a nossa trajetória evolutiva, caracterizada pela seleção de aptidões (genes) para o comportamento cultural” (p. 128). Sobre esta propensão evolutivamente selecionada para o comportamento cultural, Bussab e Ribeiro (1998) publicaram um texto importante denominado “Biologicamente Cultural”. Assim, precisamos entender que comportamentos agressivos se manifestam em todas as culturas de modos variados e específicos. No entanto, nem mesmo as sociedades desprovidas de Estado institucionalizado – as ditas sociedades primitivas – são destituídas de desavenças que se desenvolvem para a agressões e conflitos com as leis sociais de convivência, como já foi descrito por etólogos e antropólogos (Queiroz, 2009). O mesmo autor afirma que:

“Informações colhidas em praticamente todas as sociedades humanas parecem assegurar que em nenhuma delas se desconhece alguma modalidade de conduta agressiva. De todo modo, há as que valorizam e estimulam a agressividade, caracterizando-a como virtude, coragem e heroísmo, ao passo que outras atribuem valor positivo à passividade ou à resolução pacífica de conflitos. O modo como são socializados os imaturos desempenha, em ambos os casos, papel crucial” (p. 128).

Deste modo, é impossível conceber seres humanos sem manifestações de agressividade e quebra de códigos normativos. Claro, serão sempre as contingências, o contexto de inserção do indivíduo, que poderão eliciar/evocar respondentes de raiva e ao mesmo tempo comportamentos agressivos. De acordo com Wilson (1987), a evolução cultural de respostas agressivas parece ser influenciada conjuntamente com os seguintes fatores: 1) predisposições genéticas orientadas ao aprendizado de alguma forma de agressão comunal; 2) necessidades impostas pelas características ecológicas/ambientais nas quais está inserida a sociedade; 3) a história prévia do grupo social, que se orienta para a adoção de uma nova prática cultural, em detrimento de outra (Queiroz, 2009). Jared Diamond (2001) afirma que no tempo em que as sociedades começaram a produzir excedentes e a utilizá-los para fins não relacionados ao seu consumo contingente, iniciou-se o surgimento dos seguimentos sociais não-produtivos, como os intelectuais e os grupos militares, por exemplo.

O próprio Skinner em 1971, já afirmara que precisamos nos atentar às contingências que compõem as práticas de uma cultura e a que tipo de circunstâncias ambientais e históricas ela está submetida. Assim sabemos que quanto menor a sociedade, mais eficaz é o controle das contingências, o que significa maior facilidade no reforçamento de práticas culturais que valorizem a sobrevivência do grupo e a manutenção de comportamentos que produzam o bem-estar de seus integrantes. De acordo com Clastres (1982), no contexto dos grupos sociais sem um Estado institucionalizado, as guerras entre tribos possuíam uma função importante: as práticas violentas entre as diversas comunidades tribais as mantinham autônomas, autárquicas e dispersas, evitando fusões entre elas e impedindo, consequentemente, a formação de Estados mais complexos. Assim sendo, as formações comunitárias mantinham-se coesas internamente e autônomas externamente, preservando sistemas de vida social contrárias a um sistema unitário de poder separado da sociedade e imune às contingências de vida de seus habitantes e às desigualdades sociais.

Considerando o estado atual da humanidade, de modo geral, na formação de Estados altamente organizados e hierarquizados, de elevadíssima complexidade, não creio (atualmente) ser possível um planejamento cultural (controle e arranjo de contingências sociais) a ponto de levarmos à extinção o sistema prisional. Claro, seria ideal, maravilhoso! Quem não desejaria viver num lugar com periculosidade praticamente nula? É obvio que nossos investimentos nas contingências que produzem o comportamento dito “criminoso” devem ser intensos e constantes, não só a fim de evitar que a criminalidade aumente, mas no intuito também de trazer possibilidades de crescimento pessoal, bem estar e satisfação às pessoas inseridas em condições desiguais.

Uma das questões importantes a serem ressaltadas é a de que as contingências são sempre imprevisíveis. As variáveis controladoras do comportamento humano são infinitas e um cientista do comportamento, por maior esforço que possa fazer, nunca será plenamente consciente delas a ponto de discriminá-las de modo completo. Isto significa que, por mais “estáveis” que possam ser as contingências (evitando a emergência da criminalidade), outras variáveis de controle (história de reforçamento e controle aversivo, sensibilidade às contingências, etc.) sempre influenciarão o sujeito. Deste modo, mesmo em condições excelentes de vida material, ainda assim haverá a probabilidade (mesmo que mínima) de emergir o comportamento violento (já que não saberemos discriminar todas as variáveis de controle).

É interessante observar que em países de altíssimo índice de desenvolvimento humano, por melhores condições de vida e menores diferenças sociais que possam existir, o sistema carcerário ainda permanece. Este é o caso da Áustria, país onde há as chamadas “prisões de luxo”. O Centro Penitenciário de Leoben, por exemplo, possui “uma biblioteca com 30 mil livros em mais de 20 línguas, academia de ginástica com equipamentos modernos, ginásio de esportes com piso de madeira envernizada, sala recreativa com várias mesas de jogos, entre outras regalias. As celas mais parecem apartamentos, com TV, frigobar, cama arrumada e sistema de aquecimento central. Os detentos até recebem aulas de música.” (G1, 2009). Há a consciência de que é preciso o respeito aos sujeitos que entraram em conflito com a lei, talvez uma real preocupação em “reeducar” o interno.

Fatos como este (“prisão de luxo”) nos leva a reflexão e questionamento de se realmente seria possível uma sociedade, com níveis tão complexos de relações, viver e funcionar bem sem este sistema. Sim, nós humanos cooperamos, ajudamos, nos relacionamos bem uns com os outros; mas também matamos, roubamos, tiramos vantagens, nos aproveitamos de situações sinalizadoras de reforço mais facilmente acessível, com baixo custo de resposta. É claro, tudo isso dependerá das contingências – pois esses comportamentos são sempre funcionais a elas. Mas é bom lembrar que elas são imprevisíveis, e modificam-se a todo o momento.

Ao escrever este texto, ouvi algumas vozes a me dizer: “Mas você está naturalizando a violência e a criminalidade? Está naturalizando a existência de prisões?” Bom, minha primeira pergunta é o que significa “naturalização”! Se esta terminologia denota designar a um evento o status de imutável, perpétuo, que funciona sob leis rígidas contra as quais é impossível lutar, minha resposta a essas vozes é não! Definitivamente acredito que precisamos lutar juntos por melhores condições de vida, pela redução da pobreza e da miséria, por acesso à educação de qualidade, oportunidades de trabalho, cultura e lazer, pela redução das desigualdades, pelo respeito à diversidade de opiniões e crenças, à liberdade de expressão, aos direitos humanos em todos os seus âmbitos, em todas as esferas da ordem pública. O que de fato questiono é uma filosofia do “homem bom” ou do “homem mau”. Questiono uma filosofia que afirme o alcance do paraíso na Terra quando forem extintas as desigualdades entre seres humanos (se é que isso algum dia acontecerá!). Questiono uma filosofia que embase seus alicerces na previsão do futuro[3], desconsiderando uma das principais características da contingência: a imprevisibilidade, dadas as infinitas variáveis envolvidas na construção da cultura. Concordo que precisamos direcionar nossos esforços em pesquisar e conhecer o máximo que pudermos acerca das variáveis complexas que compõem o comportamento humano e construção da cultura. Mas não estou certo de que chegaremos a um conhecimento pleno, a ponto de afirmarmos ser possível um mundo sem violência, sem agressividade e sem conflito com as leis sociais. Não somos bons nem maus. Somos humanos e nossos comportamentos são função do contexto, das contingências às quais evoluímos, crescemos e estamos hoje inseridos.

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[1] Ao termo “incapacidade” aqui, Sidman se refere à ausência de repertório comportamental adequada para produzir reforçadores positivos, selecionadas pelas contingências de inserção dos indivíduos.

[2] Tudo o que escrevo aqui não faço em nome de nenhuma escola, corrente filosófica ou científica. Mas através de minha leitura específica de diversas áreas do conhecimento, rascunho minhas próprias notas. Há analistas do comportamento que concordarão comigo, outros não.

[3] Vide a citação de Penna (1999) acima.

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Referências

Bussab, V. S. R., & Ribeiro, F. L. (1998). Biologicamente Cultural. In L. d. Souza, M. d. F. Q. d. Freitas & M. M. P. Rodrigues (Eds.), Psicologia: Reflexões (Im)pertinentes (1 ed., pp. 175-193). São Paulo: Casa do Psicólogo.

Clastres, P. (1982). Arqueologia da Violência: ensaios de antropologia política. São Paulo: Brasiliense.

Diamond, J. (2001). Armas, germes e aço: Os destinos das sociedades humanas (S. Costa, C. Cortes & P. Soares, Trads.). Rio de Janeiro: Record.

Drumond Junior, M. (1999). Homicídios e desigualdades sociais na cidade de São Paulo: uma visão epidemiológica. Saúde e Sociedade, 8(1), 63-81.

G1.(2009, Fevereiro 01). Prisão de luxo austríaca oferece TV e frigobar nas celas. Recuperado de: http://goo.gl/A1MN6

Gawryszewski, V. P. & Costa, L. S. (2005). Homicídios e desigualdades sociais no Município de São Paulo. Revista de Saúde Pública, 39(2), 191-197.

Karam, M. L. (2002). Medidas de segurança: Punição do enfermo mental e violação da dignidade. Verve, 2, 210-224.

Karam, M. L. (2006a). Para conter e superar a expansão do poder punitivo. Veredas do Direito, 3(5), 95-113.

Karam, M. L. (2006b). Expansão do poder punitivo e violação dos direitos fundamentais. Mundo Jurídico. Recuperado de: http://www.mundojuridico.adv.br.

Lévi-Strauss, C. (1982). As Estruturas Elementares do Parentesco. Petrópolis: Vozes.

Penna, A. G. (1999). Introdução à filosofia moral. Rio de Janeiro: Imago.

Queiroz, R. S. (2009). Agressividade Humana: Contribuições da Psicologia Evolucionista e da Antropologia. In E. Otta & M. E. Yamamoto (Eds.), Fundamentos de Psicologia: Psicologia Evolucionista (1 ed., pp. 22-32). Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

Sidman, M. (2001). Coerção e suas implicações. São Paulo: Editorial Psy.

Skinner, B. F. (1971). Beyond freedom and dignity. New York: Alfred A. Knopf.

Skinner, B.F.(1978). Comportamento Verbal. São Paulo: Cultrix/EDUSP. Publicação original de 1957.

Wilson, E. O. (1987). Agression. In: La Sociobiologie. Paris: L’Esprit et la Matière/Le Rocher.

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Como citar este texto:

APA (6th Edition):

Zortea, T. C. (2013, Janeiro 20). Notas sobre criminalidade e sistema prisional. [Web log message] Recuperado de: http://comportamentoesociedade.com.

ABNT:

ZORTEA, T. C. Notas sobre criminalidade e sistema prisional. Vitória, 2013. Disponível em: <http://comportamentoesociedade.com&gt;. Acesso em: 20 Jan 2013.

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*Agradeço imensamente à querida colega Marcela de Oliveira Ortolan (FAB) pela revisão do texto, sugestões e incentivos.

Para ter acesso a este texto no formato PDF, clique aqui!

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